DECRETO Nº 064/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento do Sr. José Luiz dos Anjos.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. José Luiz dos Anjos, ocorrido nesta data, em Conceição do Mato Dentro, aos 86 anos de idade.
CONSIDERANDO que o Sr. José Luiz dos Anjos, conhecido como Seu Zé Luiz do Deca, nasceu no dia 31 de janeiro em 1937, em Conceição do Mato Dentro, filho de José Geraldo, que todos conheciam como Deca e Estelina Cândida dos Anjos. Casou-se com Carlota Simões dos Anjos, a saudosa dona Naná Simões, como era conhecida, com quem teve quatro filhos: Geralda Regina, José Luiz Junior, Joaquim José, Luiz Fernando e seis netos: Thaís, Camila, José Augusto, Glória, João Guilherme e Benjamin.
CONSIDERANDO que seu Zé Luiz do Deca de origem humilde e família trabalhadora, sempre soube o valor do trabalho e sentia muito orgulho dos pais e da criação que recebeu.
CONSIDERANDO que seu Zé Luiz do Deca trabalhou no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais/DER, como motorista de caminhão, por muitos anos, levando cascalho para as estradas penosas ainda de terra nas regiões da Serra do Cipó, Senhora do Porto e Dom Joaquim;
CONSIDERANDO que seu Zé Luiz do Deca foi muito devoto ao Senhor Bom Jesus e a São Geraldo, não perdia uma missa, inclusive sua devoção por São Geraldo fez com que batizasse sua filha com o nome de Geralda, o que para ele era motivo de muita alegria e satisfação;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
DECRETA:
Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir do dia 12 de junho de 2023, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. José Luiz dos Anjos.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 12 de junho de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.