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DECRETO Nº 56, 06 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 06/04/2024
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 056/2024, DE 06 DE ABRIL DE 2024.
 
 
Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento do   cartunista, chargista, pintor, escritor, dramaturgo, cartazista, caricaturista, poeta, cronista, desenhista, apresentador, humorista e jornalista brasileiro, Ziraldo Alves Pinto.
 
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG,
 
CONSIDERANDO o falecimento do cartunista, chargista, pintor, escritor, dramaturgo, cartazista, caricaturista, poeta, cronista, desenhista, apresentador, humorista e jornalista brasileiro, Ziraldo Alves Pinto, ocorrido no dia 06 de abril, em sua residência, no estado do Rio de Janeiro, aos 91 anos de idade;
 
Mineiro de Caratinga, Ziraldo nasceu em 24 de outubro de 1932, onde passou a infância. Primogênito de uma família de sete irmãos, foi batizado a partir da combinação do nome da mãe (Zizinha) com o nome do pai (Geraldo);
 
Era irmão do também desenhista, cartunista, jornalista e escritor Zélio Alves Pinto e também de Ziralzi Alves Pinto. Estudou no Grupo Escolar Princesa Isabel. Em 1949 foi com a avó para o Rio de Janeiro, onde estudou por dois anos no MABE (Moderna Associação de Ensino). Em 1950 retornou para Caratinga e concluiu o científico no Colégio Nossa Senhora das Graças;
 
Ziraldo foi pai de três filhos, a cineasta Daniela Thomas, o compositor Antônio Pinto e a diretora de teatro Fabrízia Alves Pinto;
 
Teve seu primeiro desenho publicado quando tinha apenas seis anos de idade, em 1939, no jornal “A Folha de Minas”. A carreira de Ziraldo começou na revista “Era Uma Vez”, quando fazia colaborações mensais. Em 1954 começou a trabalhar no jornal “Folha da Manhã” (hoje Folha de S. Paulo) desenhando em uma coluna de humor. Em 1957 foi para a revista “O Cruzeiro”, publicação de grande prestígio na época. Nesse mesmo ano, formou-se em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais.
 
Foi um dos fundadores do semanário “O Pasquim”, tabloide de humor e resistência democrática contra a ditadura militar, ao lado de Jaguar, Henfil, Millôr Fernandes e tantas outras personalidades importantes.
 
Em 1980, Ziraldo lançou o livro "O Menino Maluquinho", um dos maiores fenômenos editoriais no Brasil e em 1981 o livro recebeu o "Prêmio Jabuti da Câmara Brasileira do Livro". 
 
Ziraldo, em sua vasta obra, traduzida e publicada em vários idiomas, é autor do clássico “Flicts” (1969), da primeira revista em quadrinhos brasileira “A Turma do Pererê” e de centenas de outras histórias e personagens que povoam o imaginário infantil há gerações.
 
Frequentou nossa terra, integrando as incontáveis comitivas de intelectuais e artistas que comemoravam o aniversário do ilustre conceicionense José Aparecido de Oliveira, de quem foi um dileto e fraternal amigo.
 
A amizade de Ziraldo pelo José Aparecido se estendeu aos descendentes e a toda comunidade conceicionense, razão pela qual presenteou nossa terra com a campanha dos “300 Anos de Conceição”, com a criação do lúdico personagem “O Marujeirinho”, ícone das comemorações do nosso centenário, no ano de 2002.
 
CONSIDERANDO que Ziraldo Alves Pinto foi Cidadão Honorário Conceicionense, recebendo o título em 22 de março de 2002, através da Lei Municipal nº 1686/2002;
 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela inestimável perda.
DECRETA:
 
  Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir do dia 06 de abril de 2024, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Ziraldo Alves Pinto.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 06 de abril de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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