DECRETO Nº 030/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento do Sr. Raimundo Sérgio de Aguiar
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Raimundo Sérgio de Aguiar, ocorrido nesta data, em Diamantina, aos 91 anos de idade.
CONSIDERANDO que o Sr. Raimundo Sérgio, nasceu em Conceição do Mato Dentro no lugarejo chamado Passa Cinco, próximo ao distrito de Itacolomi. Filho de Benedito Pedro Paulo e Zenolita Floriano dos Santos. Durante a sua infância, não teve muitas oportunidades de alfabetização. Frequentou irregularmente a escola rural.
O Sr. Raimundo foi conhecer as letras quando “com a cara e a coragem”, enfrentou a sua primeira atividade remunerada próximo à cidade do Morro do Pilar, local denominado Mata Cavalo, onde trabalhou em fornos de carvão.
Diante da dificuldade no interior, mudou para Belo horizonte em busca de novas oportunidades para a manutenção da família. Assim, novos desafios foram aparecendo. Ao aposentar-se, o Sr. Raimundo Sérgio retornou para a sua terra natal e chegou com o propósito de fazer algo em prol da cidade e da comunidade.
O Sr. Raimundo Sérgio foi Maçom, Juiz de Paz, ofício para o qual foi nomeado em 1985 e exerceu com zelo e dedicação. Foi um dos fundadores do grupo Alcoólicos Anônimos (A.A) da cidade.
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela inestimável perda.
DECRETA:
Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir do dia 26 de fevereiro de 2024, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Raimundo Sérgio de Aguiar.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 26 de fevereiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.