Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 34, 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 034/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
 
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
 
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39 da Lei nº 2138, de 09 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 2209/2018, de 09 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural de Conceição do Mato Dentro:
Representantes do Poder Público
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico:
Titular: Silvana Núcia de Souza Lages
Suplente: Daniel Ribeiro da Silva
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Juliana Rajão Costa Lima
Suplente: Márcia Luciana Duarte Simões
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Paula Maria Utsch Jorge Amorim
Suplente: Vera Lúcia Dias do Carmo
Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Rafhael Lincol
Suplente: Mariana Utsch Jorge Reis
Secretaria Municipal de Esporte:
Titular: Samuel Teixeira Filho
Suplente: Joaquim Leonardo de Carvalho Otoni
Câmara Municipal:
Titular: Daniel Utsch
Suplente: Guilherme de Matos Costa Alves
Representantes da Sociedade Civil
Representante do Setor de Artes Visuais, Teatro e Dança:
Titular: Carla Simone Oliveira Alves
Suplente: Cecília Minette Izoton Carvalho
Representante do Setor da Música:
Titular: Renato Lima de Carvalho Silveira
Suplente: Adrielle Moreira
Representante Artesanato:
Titular: Dalva Maria Generoso Brandão Murta Gaeta
Suplente: Thiago Araújo
Representante do Setor de Arquitetura, Urbanismo e Patrimônio Cultural:
Titular: Wellington de Sousa Oliveira
Suplente: Samila Luiza Xavier de Queiroz
Representante do Setor de Culturas Populares e Tradicionais:
Titular: Cristiano Enéas Moreira Pena
Suplente: Valéria dos Santos Saldanha
Representante do Setor de Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura:
Titular: Adriano Celso Guerra
Suplente: Giordani Oliveira Ottone
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 22 de março de 2023.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 69, 28 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO. 28/04/2025
DECRETO Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2025 SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL/CDM DESIGNADOS ATRAVÉS DO DECRETO N. 062/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 15/04/2025
DECRETO Nº 55, 04 DE ABRIL DE 2025 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG 04/04/2025
DECRETO Nº 50, 02 DE ABRIL DE 2025 SUBSTITUI MEMBRO SUPLENTE DESIGNADO ATRAVÉS DO DECRETO N. 019/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 02/04/2025
DECRETO Nº 44, 31 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 31/03/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 34, 22 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 34, 22 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia