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DECRETO Nº 34, 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO Nº 034/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39 da Lei nº 2138, de 09 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 2209/2018, de 09 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural de Conceição do Mato Dentro:
Representantes do Poder Público
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico:
Titular: Silvana Núcia de Souza Lages
Suplente: Daniel Ribeiro da Silva
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Juliana Rajão Costa Lima
Suplente: Márcia Luciana Duarte Simões
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Paula Maria Utsch Jorge Amorim
Suplente: Vera Lúcia Dias do Carmo
Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Rafhael Lincol
Suplente: Mariana Utsch Jorge Reis
Secretaria Municipal de Esporte:
Titular: Samuel Teixeira Filho
Suplente: Joaquim Leonardo de Carvalho Otoni
Câmara Municipal:
Titular: Daniel Utsch
Suplente: Guilherme de Matos Costa Alves
Representantes da Sociedade Civil
Representante do Setor de Artes Visuais, Teatro e Dança:
Titular: Carla Simone Oliveira Alves
Suplente: Cecília Minette Izoton Carvalho
Representante do Setor da Música:
Titular: Renato Lima de Carvalho Silveira
Suplente: Adrielle Moreira
Representante Artesanato:
Titular: Dalva Maria Generoso Brandão Murta Gaeta
Suplente: Thiago Araújo
Representante do Setor de Arquitetura, Urbanismo e Patrimônio Cultural:
Titular: Wellington de Sousa Oliveira
Suplente: Samila Luiza Xavier de Queiroz
Representante do Setor de Culturas Populares e Tradicionais:
Titular: Cristiano Enéas Moreira Pena
Suplente: Valéria dos Santos Saldanha
Representante do Setor de Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura:
Titular: Adriano Celso Guerra
Suplente: Giordani Oliveira Ottone
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 22 de março de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.