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DECRETO Nº 192, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 192/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio área de 694,28 m², localizada entre as Ruas Jove Queiróz e Dr. José Chiab nº 214, bairro Barro Vermelho, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto no art. 5º, “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e;
 
Considerando a necessidade de construção de um Centro de Treinamento anexo à pista de Pump Track;
 
Considerando que o Centro de Treinamento é indispensável para que os esportistas possam realizar o seu condicionamento físico, antes de utilizarem a pista de Pump Track.
DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área de 694,28 m² (seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), localizada entre as Ruas Jove Queiróz e Dr. José Chiab nº 214, bairro Barro Vermelho, neste município, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  V1, definido pelas coordenadas E: 663.828,89 m e N: 7.896.448,62 m com azimute 96° 44' 14'' e distância de 2,07 m  até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 663.830,95 m e N: 7.896.448,38 m com azimute 107° 52' 27'' e distância de 3,97 m  até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 663.834,73 m e N: 7.896.447,16 m com azimute 116° 06' 45'' e distância de 11,61 m  até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 663.845,15 m e N: 7.896.442,05 m com azimute 117° 55' 13'' e distância de 13,01 m  até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 663.856,65 m e N: 7.896.435,96 m com azimute 205° 32' 54'' e distância de 10,46 m  até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 663.852,14 m e N: 7.896.426,52 m com azimute 207° 33' 47'' e distância de 10,91 m  até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 663.847,09 m e N: 7.896.416,85 m com azimute 299° 16' 45'' e distância de 22,24 m  até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 663.827,68 m e N: 7.896.427,73 m com azimute 300° 13' 07'' e distância de 11,22 m  até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 663.817,99 m e N: 7.896.433,38 m com azimute 21° 56' 21'' e distância de 9,81 m  até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 663.821,65 m e N: 7.896.442,47 m com azimute 21° 46' 40'' e distância de 4,96 m  até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 663.823,49 m e N: 7.896.447,08 m com azimute 74° 04' 02'' e distância de 5,61 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de um Centro de Treinamento.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 15 de dezembro de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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