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DECRETO Nº 193, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a organização do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, na semana em que são comemoradas as festas de Natal e Ano-Novo, no exercício de 2022
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais, especialmente bem como as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
Considerando as comemorações do Natal e Ano Novo – dia da confraternização universal,
Considerando que a presente medida não afetará o funcionamento dos órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Conceição do Mato Dentro;
Considerando que no período compreendido no presente Decreto há uma redução na procura por atendimento nos órgãos da administração pública;
Considerando a necessidade de informar à população sobre o funcionamento da administração e secretarias municipais.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o funcionamento mediante sistema de revezamento, nas repartições da Administração Pública Municipal direta e indireta na semana dos dias 26 a 29 de dezembro de 2022.
§1º O revezamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante o revezamento entre os servidores de cada unidade administrativa.
§2º O revezamento de servidores deverá preservar a manutenção das atividades dos órgãos e entidades de que trata este Decreto, em especial, a de atendimento ao público, que deverá observar o horário normal de funcionamento do órgão ou entidade.
Art. 2º Fica considerado facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal direta e indireta, o dia 30 de dezembro de 2022.
Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam:
I - Às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza médico-hospitalar e às demais unidades da administração pública que prestam serviços essenciais que não podem ser desenvolvidos com redução de servidores, a critério das autoridades competentes;
II - Ao servidor que estiver em gozo de férias regulamentares, ainda que parcialmente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 19 de dezembro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.