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DECRETO Nº 178, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 178/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 09 de dezembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro de 2022, quinta-feira, é feriado municipal no município, dedicado à Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município;
CONSIDERANDO que em virtude da troca de todo o Sistema de Gestão Pública da Prefeitura Municipal que ocorrerá no período de 07 a 12 de dezembro, bem como a necessidade de testes para a migração e conferência dos dados que serão migrados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado facultativo o ponto, nas repartições municipais, no dia 09 de dezembro de 2022 – sexta-feira.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto os departamentos que, por sua natureza, necessitam de funcionamento ininterrupto, cujos serviços são considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 23 de novembro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.