DECRETO Nº 173, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Marcos Wellington de Castro Tito.
José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito do município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o falecimento do Sr. Marcos Wellington de Castro Tito, ocorrido no dia 02 de novembro de 2022, em Belo Horizonte;
Considerando que Marcos Tito nasceu em Belo Horizonte no dia 22 de setembro de 1940, filho de Fábio Tito e de Elisa de Castro Tito. Foi casado com Ivone Amélia Peixoto Queiroga, já falecida, com quem teve três filhos;
Considerando que Marcos Tito foi Cidadão Honorário do Município de Conceição do Mato Dentro;
Considerando que Marcos Tito graduou-se na Universidade Católica de Minas Gerais, em 24 de Janeiro de 1966.
No ano de 1970 elegeu-se deputado estadual para a 7ª legislatura (1971 a 1975) e foi Presidente da Comissão de Economia da Assembléia Legislativa. Atuou também como Vice-Presidente da Comissão de Educação.
No ano de 1974 foi eleito deputado federal e foi membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Foi Presidente da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados.
Marcos Tito foi também vice-presidente das Florestas Rio Doce e presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, onde recebeu por várias vezes consecutivas o Prêmio de Melhor Junta Comercial do Brasil;
Considerando que Marcos Tito, enquanto Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais viabilizou a instalação do Posto de Atendimento da JUCEMG no município, oferecendo ao cidadão usuário mais conforto e agilidade nos processos;
Considerando que a Administração Municipal se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, pelo falecimento do Senhor Marcos Wellington de Castro Tito, ocorrido no dia 02 de novembro de 2022.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 03 de novembro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.