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DECRETO Nº 132, 11 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Táxis
Em vigor
DECRETO Nº 132, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
 
Concede permissão de Serviço público de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), a título precário, e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, inciso I da Lei Orgânica Municipal e a Lei 1695/2002 e suas alterações;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica autorizada a permissão de serviço de transporte individual de passageiros - Táxi, ao Sr. Ailton José Oliveira, brasileiro, motorista, CNH nº 04108860638, portador da CI nº M-4.174.940, CPF nº 608.826.976-68, residente a Rua do Tumba, 293, distrito de Santo Antônio do Norte, Conceição do Mato Dentro/MG, a título precário, que fará  ponto no referido distrito.
 
Art. 2º - A presente Permissão é regulada pela Lei Municipal n° 1.695/2002.
          
Art. 3º - A permissão de serviço público de transporte individual de passageiros (Táxi), constante do art. 1° deste Decreto é concedida em caráter precário, com início em 11/08/2022 até o julgamento da licitação.
 
Art. 4º - O permissionário deverá pagar as respectivas taxas municipais, em instituição bancária oficial, da guia expedida pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
 
Art. 5º - O Permissionário estará obrigado a:
I - cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;   
II - sujeitar-se, outrossim, a todas as exigências da fiscalização municipal e das autoridades de trânsito Federais, Estaduais e Municipais;
III - responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ser causados por si ou seus prepostos, ao PERMITENTE ou a terceiros;
IV pagar quaisquer multas que lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades, resultantes da infração de Leis e regulamentos;
V - não causar embaraços aos serviços do PERMITENTE, quaisquer que sejam, atendendo a sua fiscalização e cumprindo as determinações emanadas de seus órgãos competentes;
VI - afastar de serviço qualquer preposto cuja permanência for julgada inconveniente pelo PERMITENTE;
VII - pagar quaisquer imposto ou taxa que incidam ou venha a incidir sobre o veículo, ou o serviço prestado;
VIII - pagar pontualmente as taxas municipais;
IX – manter o veículo à disposição do público, no mínimo, 8 (oito) horas diárias, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo único - O bom atendimento à comunidade é primordial; qualquer problema ou atrito do usuário com o permissionário deverá ser comunicado de imediato à fiscalização do serviço;
 
Art. 6º - O Permissionário deverá manter o veículo – Táxi dotado de:
I – tabela aprovada pela Prefeitura Municipal;
II - caixa luminosa externa, contendo a palavra “TÁXI”;
III – cartão de identificação do condutor, expedido pelo Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, contendo:
a) nome e qualificação do condutor;
b) fotografia do condutor;
c) número da carteira de habilitação;
d) número da carteira de identidade.
 
Art. 7º - O PERMITENTE, por intermédio de prepostos, fiscalizará o cumprimento das obrigações constantes deste instrumento.
 
Art. 8º - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando o PERMISSIONÁRIO às sanções enumeradas  no artigo 87, da Lei  8.666/93.
 
Art. 9º - Aplica-se à execução desta permissão e especialmente aos casos omissos, o disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 8.987/95 e Lei Municipal nº 1.695/2002.
 
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 11 de agosto de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal  
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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