Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 31, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 27/02/2024
Assunto(s): Táxis
Em vigor
DECRETO Nº 031, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
Concede permissão de Serviço público de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), a título precário, e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo art. 165, inciso III da Lei Orgânica Municipal e o art. 14 da Lei 1695/2002, que “Dispõe sobre os serviços de transporte: coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga, moto-carga, moto-táxi, e dá outras providências”;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica autorizada a permissão de serviço de transporte individual de passageiros - Táxi, ao Sr. Fábio Aleixo da Silva, brasileiro, motorista, casado, CNH nº 01678820381, portador do RG nº MG-629091, CPF nº 274.346.566-20, residente à Rua José Utsch Ribeiro, 622, Bairro Córrego Pereira, Conceição do Mato Dentro/MG, a título precário, que fará ponto na sede do Município.
 
Art. 2º - A presente Permissão é regulada pela Lei Municipal n° 1.695/2002.
          
Art. 3º - A permissão de serviço público de transporte individual de passageiros (Táxi), constante do art. 1° deste Decreto é concedida em caráter precário, com início em 01/03/2024 até o julgamento da licitação.
 
Art. 4º - O permissionário deverá pagar as respectivas taxas municipais, em instituição bancária oficial, da guia expedida pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
 
Art. 5º - O Permissionário estará obrigado a:
I - cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;   
II - sujeitar-se, outrossim, a todas as exigências da fiscalização municipal e das autoridades de trânsito Federais, Estaduais e Municipais;
III - responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ser causados por si ou seus prepostos, ao PERMITENTE ou a terceiros;
IV - pagar quaisquer multas que lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades, resultantes da infração de Leis e regulamentos;
V - não causar embaraços aos serviços do PERMITENTE, quaisquer que sejam, atendendo a sua fiscalização e cumprindo as determinações emanadas de seus órgãos competentes;
VI - afastar de serviço qualquer preposto cuja permanência for julgada inconveniente pelo PERMITENTE;
VII - pagar quaisquer imposto ou taxa que incidam ou venha a incidir sobre o veículo, ou o serviço prestado;
VIII - pagar pontualmente as taxas municipais;
IX – manter o veículo à disposição do público, no mínimo, 8 (oito) horas diárias, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo único - O bom atendimento à comunidade é primordial; qualquer problema ou atrito do usuário com o permissionário deverá ser comunicado de imediato à fiscalização do serviço;
 
Art. 6º - O Permissionário deverá manter o veículo – Táxi dotado de:
I – tabela aprovada pela Prefeitura Municipal;
II - caixa luminosa externa, contendo a palavra “TÁXI”;
III – cartão de identificação do condutor, expedido pelo Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, contendo:
a) nome e qualificação do condutor;
b) fotografia do condutor;
c) número da carteira de habilitação;
d) número da carteira de identidade.
 
Art. 7º - O PERMITENTE, por intermédio de prepostos, fiscalizará o cumprimento das obrigações constantes deste instrumento.
 
Art. 8º - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando o PERMISSIONÁRIO às sanções enumeradas no art. 3º do Decreto nº 066/2004.
 
Art. 9º - Aplica-se à execução desta permissão e especialmente aos casos omissos, o disposto na Lei nº 8.987/95 e Lei Municipal nº 1.695/2002.
 
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 27 de fevereiro de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal  
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 48, 26 DE MARÇO DE 2024 Concede permissão de Serviço público de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), a título precário, e dá outras providências. 26/03/2024
DECRETO Nº 141, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede permissão de Serviço público de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), a título precário, e dá outras providências. 26/12/2023
DECRETO Nº 131, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede permissão de Serviço público de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), a título precário, e dá outras providências 06/12/2023
DECRETO Nº 105, 03 DE OUTUBRO DE 2023 Concede permissão de Serviço público de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), a título precário, e dá outras providências 03/10/2023
DECRETO Nº 97, 06 DE SETEMBRO DE 2023 Concede permissão de Serviço público de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), a título precário, e dá outras providências. 06/09/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 31, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 31, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia