
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 118, 13 DE JULHO DE 2022
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            
DECRETO Nº 118/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.
 
 Altera dispositivos do Decreto nº 033/2021, de 01 de março de 2021, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum de Responsabilidade Social do Município de Conceição do Mato Dentro.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso IV do art. 96 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei 2206/2018 e suas alterações que instituiu a Responsabilidade Social do município de Conceição do Mato Dentro
 
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de alguns membros titulares e suplentes do Fórum de Responsabilidade Social.
 
DECRETA:
            Art. 1º - O Art. 1º, item II, III, IV e VII do Decreto nº 033/2021, de 01 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
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II – Representantes de Instituições da Sociedade Civil:
 
Associação Comunitária Quilombolas de Três Barras, Cubas e Buraco:
Membro Titular: Lauriete Emanuelle da Silva
Membro Suplente: Vanessa Aparecida da Silva
 
Associação Comunitária Quilombolas Unidos Candeias
Membro Titular: Anelicia Adriana Costa Souza
Membro Suplente: Viviane de Fátima Silva
 
Associação Comunitária de Preservação da Nascente do Rio Santo Antônio
Membro Titular: Evandro dos Santos Pimenta
Membro Suplente: Davidson Aparecido Gonçalves Simões
 
III - Representantes da OAB
 
Membro Titular: Haécio Flávio de Souza Lages
Membro Suplente: Priscila Aguiar Graciano
 
 
IV – Representantes de Instituições de Ensino Superior:
Membro Titular: Fred de Jesus Madureira  
Membro Suplente: Mateus Godoy Domingues Mendes
 
 VII - Representantes dos Grémios das Escolas de Ensino Médio
 
ESCOLA ESTADUAL SÃO JOAQUIM
Membro Titular:  Daniel Henrique Ferreira Marcelino
Membro suplente: Maria Heloisa Oliveira  
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 13 de julho de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.