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DECRETO Nº 98, 13 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 098/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 190,64 m2, situada no distrito de Três Barras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
 
Considerando que no local será construído um Centro de Referência com vistas a atender toda a comunidade local e viabilizar um espaço que possa ter múltiplos usos à população.
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada no distrito de Três Barras, neste município, medindo 190,64 m2 (cento e noventa metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  V1, definido pelas coordenadas E: 658.374,74 m e N: 7.889.119,43 m com azimute 143° 45' 10'' e distância de 12,36 m  até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 658.382,05 m e N: 7.889.109,46 m com azimute 240° 51' 55'' e distância de 17,75 m  até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 658.366,55 m e N: 7.889.100,81 m com azimute 337° 26' 28'' e distância de 11,04 m  até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 658.362,31 m e N: 7.889.111,01 m com azimute 55° 24' 26'' e distância de 7,68 m  até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 658.368,63 m e N: 7.889.115,37 m com azimute 56° 24' 26'' e distância de 7,34 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
            Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de um Centro de Referência – Salão Comunitário.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 603, dotação orçamentária: 02.08.03.15.451.0579.1320.4.4.90.51.00, FR 1.08.00.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 13 de junho de 2022.
 
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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