DECRETO Nº 099/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 6.533,42 m2, situada no distrito de Costa Sena, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “h” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
Considerando que no local será construído um galpão/pátio para alocar as máquinas e implementos da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada na Rua dos Quartéis, 144, no distrito de Costa Sena, neste município, medindo 6.533,42 m2 (seis mil quinhentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 640.570,78 m e N: 7.935.255,21 m com azimute 106° 14' 49'' e distância de 4,88 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 640.575,46 m e N: 7.935.253,84 m com azimute 141° 53' 25'' e distância de 0,41 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 640.575,71 m e N: 7.935.253,52 m com azimute 161° 10' 17'' e distância de 5,80 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 640.577,58 m e N: 7.935.248,03 m com azimute 168° 55' 38'' e distância de 5,87 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 640.578,71 m e N: 7.935.242,27 m com azimute 164° 39' 34'' e distância de 6,23 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 640.580,36 m e N: 7.935.236,26 m com azimute 163° 52' 50'' e distância de 7,47 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 640.582,43 m e N: 7.935.229,09 m com azimute 162° 50' 49'' e distância de 13,36 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 640.586,37 m e N: 7.935.216,32 m com azimute 158° 29' 51'' e distância de 5,84 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 640.588,51 m e N: 7.935.210,89 m com azimute 173° 15' 42'' e distância de 3,89 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 640.588,97 m e N: 7.935.207,02 m com azimute 166° 45' 22'' e distância de 20,66 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 640.593,70 m e N: 7.935.186,91 m com azimute 168° 04' 21'' e distância de 59,29 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 640.605,96 m e N: 7.935.128,91 m com azimute 244° 44' 40'' e distância de 37,51 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 640.572,03 m e N: 7.935.112,90 m com azimute 252° 48' 60'' e distância de 9,45 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 640.563,00 m e N: 7.935.110,11 m com azimute 344° 58' 25'' e distância de 70,72 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 640.544,66 m e N: 7.935.178,40 m com azimute 347° 18' 22'' e distância de 26,49 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 640.538,84 m e N: 7.935.204,25 m com azimute 347° 27' 04'' e distância de 15,78 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 640.535,41 m e N: 7.935.219,66 m com azimute 345° 03' 15'' e distância de 11,93 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 640.532,33 m e N: 7.935.231,18 m com azimute 349° 46' 14'' e distância de 6,05 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 640.531,26 m e N: 7.935.237,14 m com azimute 342° 54' 17'' e distância de 7,34 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 640.529,10 m e N: 7.935.244,16 m com azimute 73° 33' 30'' e distância de 10,99 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 640.539,64 m e N: 7.935.247,27 m com azimute 74° 59' 07'' e distância de 22,00 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 640.560,89 m e N: 7.935.252,97 m com azimute 77° 14' 29'' e distância de 10,14 m até o vértice V1, encerrando este perímetro..
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de um galpão/pátio no distrito de Costa Sena.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 603, dotação orçamentária: 02.08.03.15.451.0579.1320.4.4.90.51.00, FR 1.08.00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 13 de junho de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.