DECRETO Nº 097/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.358,51 m2, situada no distrito de Três Barras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i” e “n” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
Considerando que no local será construída uma Quadra Poliesportiva cuja finalidade é fazer com que as crianças, jovens e adultos da comunidade possam praticar as mais diversas modalidades de esporte, provendo assim a recreação e a formação esportiva.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada no distrito de Três Barras, neste município, medindo 2.358,51 m2 (dois mil trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 658.742,37 m e N: 7.889.059,17 m com azimute 122° 56' 24'' e distância de 4,49 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 658.746,14 m e N: 7.889.056,72 m com azimute 127° 53' 03'' e distância de 9,80 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 658.753,87 m e N: 7.889.050,71 m com azimute 124° 18' 50'' e distância de 7,46 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 658.760,04 m e N: 7.889.046,50 m com azimute 126° 10' 13'' e distância de 8,22 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 658.766,68 m e N: 7.889.041,65 m com azimute 229° 00' 52'' e distância de 25,42 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 658.747,48 m e N: 7.889.024,97 m com azimute 225° 04' 56'' e distância de 3,95 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 658.744,69 m e N: 7.889.022,19 m com azimute 227° 20' 27'' e distância de 21,76 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 658.728,69 m e N: 7.889.007,44 m com azimute 221° 42' 34'' e distância de 3,57 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 658.726,31 m e N: 7.889.004,77 m com azimute 227° 10' 28'' e distância de 24,30 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 658.708,49 m e N: 7.888.988,25 m com azimute 257° 57' 56'' e distância de 3,38 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 658.705,18 m e N: 7.888.987,55 m com azimute 184° 25' 36'' e distância de 2,20 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 658.705,01 m e N: 7.888.985,35 m com azimute 308° 19' 24'' e distância de 10,58 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 658.696,71 m e N: 7.888.991,92 m com azimute 307° 25' 11'' e distância de 4,13 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 658.693,43 m e N: 7.888.994,42 m com azimute 316° 58' 04'' e distância de 9,70 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 658.686,81 m e N: 7.889.001,51 m com azimute 294° 19' 23'' e distância de 4,63 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 658.682,59 m e N: 7.889.003,42 m com azimute 33° 33' 31'' e distância de 1,33 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 658.683,33 m e N: 7.889.004,53 m com azimute 47° 39' 30'' e distância de 59,40 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 658.727,23 m e N: 7.889.044,54 m com azimute 45° 59' 28'' e distância de 21,06 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de um Ginásio Poliesportivo.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 603, dotação orçamentária: 02.08.03.15.451.0579.1320.4.4.90.51.00, FR 1.08.00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 13 de junho de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.