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DECRETO Nº 95, 13 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 095/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 551,24 m2, situada no distrito de Três Barras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
 
Considerando que no local será construída uma praça, propiciando às pessoas não apenas um local para o lazer, mas também qualidade de vida e como uma forma de sociabilização.
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada no distrito de Três Barras, neste município, medindo 551,24 m2 (quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 658.343,15 m e N: 7.889.119,81 m com azimute 102° 15' 25'' e distância de 0,62 m  até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 658.343,75 m e N: 7.889.119,68 m com azimute 115° 02' 23'' e distância de 1,66 m  até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 658.345,26 m e N: 7.889.118,98 m com azimute 127° 13' 10'' e distância de 10,03 m  até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 658.353,25 m e N: 7.889.112,91 m com azimute 133° 47' 48'' e distância de 1,55 m  até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 658.354,36 m e N: 7.889.111,83 m com azimute 130° 56' 41'' e distância de 2,10 m  até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 658.355,95 m e N: 7.889.110,46 m com azimute 143° 01' 30'' e distância de 2,84 m  até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 658.357,66 m e N: 7.889.108,19 m com azimute 162° 05' 23'' e distância de 4,97 m  até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 658.359,18 m e N: 7.889.103,46 m com azimute 174° 29' 35'' e distância de 3,75 m  até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 658.359,54 m e N: 7.889.099,73 m com azimute 180° 44' 27'' e distância de 3,64 m  até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 658.359,50 m e N: 7.889.096,09 m com azimute 190° 49' 49'' e distância de 1,69 m  até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 658.359,18 m e N: 7.889.094,44 m com azimute 203° 01' 18'' e distância de 1,36 m  até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 658.358,65 m e N: 7.889.093,18 m com azimute 217° 31' 46'' e distância de 1,96 m  até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 658.357,45 m e N: 7.889.091,63 m com azimute 247° 51' 04'' e distância de 1,68 m  até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 658.355,89 m e N: 7.889.090,99 m com azimute 276° 14' 45'' e distância de 6,50 m  até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 658.349,43 m e N: 7.889.091,70 m com azimute 282° 40' 06'' e distância de 3,96 m  até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 658.345,57 m e N: 7.889.092,57 m com azimute 293° 01' 51'' e distância de 3,72 m  até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 658.342,14 m e N: 7.889.094,02 m com azimute 297° 00' 18'' e distância de 1,69 m  até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 658.340,64 m e N: 7.889.094,79 m com azimute 303° 07' 52'' e distância de 3,38 m  até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 658.337,80 m e N: 7.889.096,64 m com azimute 312° 02' 30'' e distância de 4,84 m  até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 658.334,21 m e N: 7.889.099,88 m com azimute 319° 45' 19'' e distância de 3,17 m  até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 658.332,16 m e N: 7.889.102,30 m com azimute 327° 29' 24'' e distância de 2,94 m  até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 658.330,58 m e N: 7.889.104,78 m com azimute 333° 45' 31'' e distância de 1,58 m  até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 658.329,88 m e N: 7.889.106,20 m com azimute 43° 43' 13'' e distância de 17,16 m  até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 658.341,74 m e N: 7.889.118,60 m com azimute 49° 09' 26'' e distância de 1,85 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
            Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção e ampliação de uma Praça.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 603, dotação orçamentária: 02.08.03.15.451.0579.1320.4.4.90.51.00, FR 1.08.00.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 13 de junho de 2022.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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