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DECRETO Nº 81, 25 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 081/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 4.326,21 m2, inserida parcialmente no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “k” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
 
Considerando que a área está inserida parcialmente no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, em conformidade com a Lei nº 2.213/2018, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a alteração de seus limites;
 
Considerando que o Parque Natural Municipal Salão de Pedras é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, que tem como objetivo principal a preservação da biodiversidade;
 
Considerando a relevância ambiental da área de interesse, devido a sua proximidade ao Balneário conhecido como Água Quente, e as características naturais da área no interior do Parque Natural Municipal Salão de Pedras.
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada parcialmente dentro dos limites do Parque Natural Municipal Salão de Pedras, neste município, cuja área perfaz 4.326,21 m2 (quatro mil trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), de propriedade do Espólio de Helvécio Ferreira de Oliveira, registro Livro 2, matrícula 554, do Cartório de Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.893.809,31m e E 665.433,80m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 172°34'07" e 4,64 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.893.804,71m e E 665.434,40m; 169°53'42" e 5,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.893.799,66m e E 665.435,30m; 167°42'34" e 4,70 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.893.795,07m e E 665.436,30m; 164°06'42" e 6,90 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.893.788,43m e E 665.438,19m; 161°01'47" e 5,08 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.893.783,63m e E 665.439,84m; 157°03'18" e 6,23 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.893.777,89m e E 665.442,27m; 152°26'01" e 4,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.893.773,58m e E 665.444,52m; 149°05'15" e 3,83 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.893.770,29m e E 665.446,49m; 146°25'09" e 5,82 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.893.765,44m e E 665.449,71m; 144°43'39" e 5,52 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.893.760,93m e E 665.452,90m; 144°18'39" e 6,60 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.893.755,57m e E 665.456,75m; 144°26'28" e 3,15 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.893.753,01m e E 665.458,58m; 218°22'08" e 84,56 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.893.686,71m e E 665.406,09m; 350°03'34" e 9,85 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.893.696,41m e E 665.404,39m; 355°04'15" e 39,69 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.893.735,95m e E 665.400,98m; 352°56'15" e 19,36 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.893.755,16m e E 665.398,60m; 336°37'29" e 29,82 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.893.782,53m e E 665.386,77m; 60°20'17" e 40,31 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.893.802,48m e E 665.421,80m;  60°21'10" e 13,81 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à incorporação ao patrimônio do Poder Público Municipal, tendo em vista que a área está localizada no interior do Parque Natural Municipal Salão de Pedras.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 908, dotação orçamentária: 02.13.05.18.541.0828.1386.4.4.90.61.00 Fonte 1.08.00 - FUNDEMA.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 25 de maio de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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