DECRETO Nº 082/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Sr. Levindo Pinto de Oliveira Júnior.
José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito do município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG.
considerando o falecimento do Sr. Levindo Pinto de Oliveira Junior, filho de Levindo Pinto de Oliveira e Francisca de Miranda Pinto, ocorrido hoje, dia 26 de maio de 2022, em Belo Horizonte;
considerando que o Sr. Levindo Pinto de Oliveira Júnior, ou como todos o conheciam, Seu Vininho, viveu praticamente a vida inteira em Capitão Felizardo, onde criou a família e construiu uma história de luta e respeito, trabalhando em vários serviços ao longo da vida, entre eles como tropeiro, canoeiro, comerciante e por fim, administrador de sua propriedade produtora de leite e criadora de gado;
considerando que o Seu Vininho, foi casado com Maria Zoé, nascida em Costa Sena, mas que adotou Capitão Felizardo como sua terra desde os 19 anos e tiveram dez filhos, nove mulheres e um homem: Nelma, Ana Maria, Ione (in memoriam), Dione, Lucy, Nilce, João Carlos (João de Vininho), Sandra, Luciana e Leonilda (in memoriam), que criaram com os melhores valores possíveis e que ensinaram a sempre se manterem fiéis às suas raízes;
considerando que apesar da dor tão grande para todos os irmãos, filhos, netos, genros, nora, amigos e conhecidos, temos a certeza de que ele será bem recebido em seus novos caminhos, assim como sempre foi recebido em qualquer lugar que fosse aqui na Terra. A saudade ficará aqui para sempre, mas temos a certeza de que ele cumpriu sua caminhada da melhor maneira possível e que constituiu, com sua luta e de maneira respeitosa, uma história para guardarmos por muito tempo, em nossos corações e memórias;
considerando que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Levindo Pinto de Oliveira Júnior.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 26 de maio de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.