DECRETO Nº 025/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara facultativo o ponto, nas repartições públicas municipais, nos dias 28/02/2022, 01/03 e 02/03/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando que no período compreendido no presente Decreto há uma redução na procura por atendimento nos órgãos da administração pública;
Considerando que a presente medida não afetará o funcionamento dos serviços essenciais da Administração Pública do Município de Conceição do Mato Dentro e;
Considerando que inexiste norma legal no País que determine a “terça-feira de carnaval” como feriado no calendário oficial, tratando-se de tradição cultural,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto, nas repartições públicas municipais, nos dias 28 de fevereiro de 2022 – Segunda-feira, 01 de março de 2022 – Terça-feira e 02 de março de 2022 – Quarta-feira de Cinzas, até às 12:00 horas.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste Decreto os departamentos que, por sua natureza, necessitam de funcionamento ininterrupto, cujos serviços são considerados essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 18 de fevereiro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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