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DECRETO Nº 4, 11 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 004/2018, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Adota-se o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) como meio oficial eletrônico de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Conceição do Mato Dentro, suas Autarquias e Fundações Públicas.
§1° As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM e serão veiculadas gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ou aquele que vier a lhe substituir.
§2º O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009.
§3º Os atos cadastrados na forma do §2º serão disponibilizados para o acesso na Internet a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação.
§4º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão publicadas na edição do dia útil subseqüente.
§5º É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e assinatura dos atos a serem publicados.
§6º As matérias cadastradas e/ou assinadas eletronicamente após o horário fixado no §2º deste artigo serão publicadas na edição subseqüente.
Art. 2º - Os atos cadastrados em desacordo com os termos deste Decreto não serão objeto de publicação.
Art. 3º - Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário Eletrônico for disponibilizado na Internet.
Art. 4º - Na hipótese de a página do Diário Eletrônico não estiver acessível por problemas técnicos, o Município adotará as medidas pertinentes para resguardar os direitos que possam ter sido afetados.
Art. 5º - Poderão ser publicados na íntegra no Diário Oficial dos Municípios:
I - as leis e demais atos resultantes do processo legislativo das Câmaras Municipais;
II - os decretos, resoluções e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos e Presidente das Câmaras Municipais;
II - os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução de normas, com exceção dos de interesse interno dos Municípios;
III - atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos da legislação.
Art. 6º - Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.
Parágrafo único - Incluem-se entre os atos a que se refere este artigo:
I - atas e decisões de órgãos colegiados;
II - pautas;
III - editais, avisos e comunicados;
IV - contratos, convênios, aditivos e distratos;
V - despachos de autoridades administrativas, relacionados a interesses individuais; e
VI - atos oficiais que autorizem, permitam ou concedam a execução de serviços por terceiros.
Parágrafo Único - Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos, baixados em caráter normativo e de interesse geral.
Art. 7º - É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios:
I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto;
II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, logomarcas, brasões ou emblemas;
III - as partituras e letras musicais; e
IV - os discursos.
Parágrafo Único – Somente será admitida a publicação do brasão oficial do Município ou do logotipo do órgão da Administração Indireta.
Art. 8º - As regras de publicação fixadas na Lei 8666/93 deverão ser observadas pelo Município;
Art. 9º - Na ocorrência de dúvida quanto à licitude ou autenticidade, a publicidade do ato ou documento dependerá da confirmação da autoridade signatária ou remetente.
Art. 10 - Os atos a serem publicados no Diário Eletrônico deverão atender à forma estabelecida na Resolução AMM.
Art. 11 - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 11 de janeiro de 2018.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.