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DECRETO Nº 22, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 022/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento da Sra. Jandira Otoni Rodrigues.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG,
 
Considerando o falecimento da Sra. Jandira Otoni Rodrigues, ocorrido hoje, dia 10 de fevereiro de 2022, em Conceição do Mato Dentro, aos 89 anos.
 
Considerando que Dona Jandira, filha dos saudosos Luizinho e Senhorinha, nasceu no dia 05 de maio de 1932, em Brejaúba, distrito de Conceição do Mato Dentro.
Casou-se aos 18 anos, no dia 26 de maio de 1950, com o Sr. José Santa Bárbara Rodrigues, o saudoso Seu Juju. Constituíram uma família numerosa formada pelos filhos: Gino Beck (in memoriam), Eunice Maria (in memoriam), Iris Helena (in memoriam), Miriam, Ivete (Vice-Prefeita de Conceição do Mato Dentro), Reginaldo, Ronaldo, Reimont, Renilde, Renilce, Romero, Nazaré (filha de coração), Rejane Ottoni (Secretária Municipal de Turismo) e Rui César. Ao todo, tiveram 25 netos e 18 bisnetos.
 
Considerando que Dona Jandira, além dos muitos filhos, sempre acolheu em sua casa jovens para estudar, filhos de mães que morriam no parto. Foram muitos os sobrinhos e sobrinhas acolhidos enquanto seus pais ainda moravam na roça onde não era oferecida oportunidade de estudo.
 
Considerando que Dona Jandira ganhou o título de mãe exemplar da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e protagonizou muitos projetos sociais, todos ancorados na sua dimensão de fé.
 
Considerando que a passagem de Dona Jandira, é uma perda inestimável para o município, deixamos registrado o seu legado como mãe exemplar, avó amorosa, mulher valente e exemplo de generosidade em Conceição.
 
Considerando que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Jandira Otoni Rodrigues.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 10 de fevereiro de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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