DECRETO Nº 021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Sr. Said Geraldo Santiago.
José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito do município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o falecimento do Sr. Said Geraldo Santiago, ocorrido hoje, dia 09 de fevereiro de 2022, em Conceição do Mato Dentro, aos 66 anos de idade.
Considerando que Said Santiago, cidadão conceicionense, nasceu em 23 de outubro de 1955, filho de Albertino da Silva Santiago e Antônia da Silva Santiago, irmão de Sônia, Sávio, Solange, Sérgio, Serafim, Leninha, Simone e Sheila e, bisneto do conselheiro do Imperador Pedro II e ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Caetano José da Silva Santiago e neto de Basílio da Silva Santiago, primeiro Juiz de Direito residente na Comarca de Conceição do Mato Dentro.
Considerando que Said Santiago, autodidata, iniciou a caminhada profissional, no âmbito da moda, em 1974. Destacou-se como estilista, também teve grande êxito nas passarelas e na televisão através da publicidade. Após atingir sucesso, reconhecimento e diversos convites para trabalhar no exterior, Said deixou a carreira da moda, buscando novos caminhos.
Considerando que Said Santiago atingiu a excelência como Marchand da Associação Escola Fazenda de Artes e Ofícios, em Conceição do Mato Dentro, dedicou-se a consolidar e ampliar o artesanato regional, em particular a tapeçaria.
Foi então que lançou-se a um grande desafio pessoal e autoral e passou a criar as imagens sacras, inspirado nas iconografias barrocas de Minas Gerais.
Considerando que Said Santiago foi um artista de vocação plural, sensível aos apelos múltiplos de seu tempo, que buscava nos retábulos e na imaginária, na pintura, na talha e na escultura, elementos com os quais iria refazer o barroco do ouro e dos diamantes nos tapetes arraiolos de sua Conceição do Mato Dentro e nas mais de 7.000 (sete mil) obras espalhadas por vários continentes.
Considerando que a passagem de Said, referência na arte e na cultura, não apenas em Conceição do Mato Dentro, mas em todo país e pelo mundo é, sem dúvida, uma perda irreparável. Seu talento, alegria e generosidade deixarão saudades!
Considerando que a Administração Municipal se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, pelo falecimento do artista plástico, Said Geraldo Santiago, ocorrido no dia 09 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 09 de fevereiro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.