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DECRETO Nº 2, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Sr. Coryntho José de Oliveira.

José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito do município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o falecimento do Sr. Coryntho José de Oliveira, ocorrido hoje, dia 19 de janeiro de 2022, em Conceição do Mato Dentro, aos 80 anos de idade;

Considerando que o Sr. Coryntho, cidadão conceicionense, nasceu em 29 de setembro de 1941, filho de José da Silva Oliveira e Elza Moreira de Oliveira, foi casado com Zélia Ferreira, com quem teve 4 filhos: Márcio Rodrigo, Luiz Cláudio, Juliana e Coryntho Filho.

Considerando que Coryntho, conhecido como Corintinho, foi uma das referências éticas e morais de Conceição do Mato Dentro. Homem construtor de amizades, esbanjava solidariedade e profunda humildade, características marcantes de sua personalidade cativante.

Considerando que Coryntho começou a trabalhar aos 12 anos de idade, entregando leite pelas ruas de Conceição do Mato Dentro, em 1953. Em março de 1956 ele se mudou para Belo Horizonte para trabalhar como bancário no Banco Crédito Real. Retornou para Conceição do Mato Dentro em 1961, ano em que abriu uma fábrica de malas na cidade.

Considerando que em 1964, Corintinho assumiu de seu pai, José Silva, a Mercearia Rosário, que passou a ser administrada por ele. Por 32 anos Corintinho serviu à comunidade de Conceição do Mato Dentro, sendo uma referência na cidade, sobretudo, no bairro Rosário, local onde funcionava seu comércio. A Mercearia Rosário foi fechada por Coryntho em 1996.

Considerando que Corintinho sempre foi referência de caráter, retidão e boa amizade. Sua baixa estatura corporal e seu corpo franzino foram compensados pela sua grandeza de Espírito e largueza d'Alma, tendo sido um exemplo de pai, amigo e um cidadão singular, querido por toda a cidade

Considerando que a Administração Municipal lamenta e presta suas homenagens em respeito à pessoa do bem, de muita fé que ele foi, ao mesmo tempo em que presta condolências a familiares e amigos enlutados pela irreparável perda ocorrida.
DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, pelo falecimento do Sr. Coryntho José de Oliveira, ocorrido no dia 19 de janeiro de 2022.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 19 de janeiro de 2022.



José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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