DECRETO Nº 170/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o cancelamento das festividades em comemoração ao réveillon e ao carnaval de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Cenário Epidemiológico da pandemia da COVID-19;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde/OMS, seguindo o Conselho do Grupo Técnico Consultivo sobre a evolução do Vírus SARS-CoV-2, classificou a variante B.1.1.529 (Ômicron) como uma variante preocupante e de alta taxa de transmissibilidade;
Considerando que os dados preliminares indicam que o risco de reinfecção com a variante Ômicron pode ser maior em comparação com outras variantes preocupantes (OMS 2021);
Considerando que a eficácia dos imunizantes disponíveis em relação a essa nova variante está sendo analisada pela comunidade científica mundial;
Considerando o Parecer Técnico COES Nº 13/2021, do Centro de Operações Emergenciais em Saúde deste Município, datado de 03 de dezembro de 2021, o qual orienta que não sejam realizados no Município os eventos Réveillon e Carnaval;
Considerando o Memorando SES/MACRO-COVID19-JEQUITINHONHA nº 11/2021, da Secretaria Estadual de Saúde, datado de 10 de dezembro de 2021, que recomenda aos Municípios pertencentes a Macrorregião Jequitinhonha que restrinjam a realização de festas de grande porte e eventos de Réveillon e Carnaval;
Considerando que Conceição do Mato Dentro é integrante da Macrorregião do Jequitinhonha;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam canceladas as festividades em comemoração ao Réveillon e ao Carnaval de 2022.
Art. 2º - O Município se manterá aberto aos turistas e visitantes, desde que cumpridas todas as normas e protocolos sanitários vigentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 14 de dezembro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal