DECRETO Nº 155/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no local denominado Manga de Dentro, s/nº, distrito de Santo Antônio do Cruzeiro, município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alíneas “i” e “n”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,
considerando que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
considerando a necessidade do Município em adquirir uma área com vistas à construção de uma quadra poliesportiva para atender toda a população do Distrito de Santo Antônio do Cruzeiro;
considerando a importância que a construção de uma quadra poliesportiva representará para a população que reside no referido distrito, tanto para a prática de atividades esportivas quanto para projetos de inclusão social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, o imóvel situado no local denominado Manga de Dentro, s/nº, distrito de Santo Antônio do Cruzeiro, neste Município, com área de 2.707,16 m² (dois mil setecentos e sete metros e dezesseis centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N 7921348,6330 m e E 651148,4460 m, com os seguintes azimute plano e distância: 123°52'79,46'' e 57,58m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7921317,0950 m e E 651196,6210 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 209°45'35.49'' e 40,80m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7921281,6720 m e E 651176,3670 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 300°93'93,94'' e 71,17m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7921318,2210 m e E 651115,2940m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 47°28'05,78'' e 44,99m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7921348,6330 m e E 651148,4460 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade executar a construção de uma Quadra Poliesportiva, que beneficiará toda a população do Distrito de Santo Antônio do Cruzeiro, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 3º - O Município, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 02.08.03.15.451.0579.1320.4.4.90.61.00 Ficha 551, FR 1.08.00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 22 de Novembro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.