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DECRETO Nº 139, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

 

DECRETO Nº 139/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

                                                                NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

 

O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e considerando os termos do art. 24 da Lei Municipal 2.119/2015, de 26 de maio de 2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Conceição do Mato Dentro, para o biênio 2021/2023, a saber:

 

I – PODER PÚBLICO

 

a)    REPRESENTANTE DO ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

·         Edileia Maria Utsch Jorge - Titular

·         João Cláudio Paiva Drumond - Suplente

 

b)    REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SAÚDE PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

·         Marcos Paulo Sanches - Titular

·         Thays David Silva - Suplente


c) REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

·         Juliana Rajão Costa Lima - Titular

·         Diva Lúcia Tadeu da Cunha - Suplente

 

d) REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

·         Vinicius Lopes Ribeiro - Titular

·         Clésia Santos Carvalho - Suplente

 

 

e) REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE TURISMO E ESPORTE E LAZER

 

·         Renato Wagner Ferreira - Titular

·         Leandro Jorge Pacheco Vida - Suplente

 

f) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DESIGNADO PELOS VEREADORES

 

·         Dayse Mariano de Paula - Titular

·         Sidinei Seabra da Silva - Suplente

 

g) DOIS REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E FEDERAL QUE TENHA EM SUAS ATRIBUIÇÕES A PROTEÇÃO AMBIENTAL E O SANEAMENTO E QUE POSSUAM REPRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO, TAIS COMO: MINISTÉRIO PÚBLICO, IEF, EMATER, IBAMA, IMA, COPASA, POLICIA FLORESTAL

 

·         Carlos Frederico Caldeira de Abreu – EMATER - Titular

·         Adriana Amaral Papatella – EMATER - Suplente

 

·         Jerfferson Carlos Duarte de Figueiredo - Policia Ambiental Militar – Titular

·         Marcos Alexandre dos Santos – IEF - Suplente

 

II - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

 

a)    REPRESENTANTE DE SINDICATOS DE TRABALHADORES, SINDICATOS PATRONAIS, ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES

 

·         Edna Bicalho de Araújo - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público - Titular

·         Hiolane Vieira de Matos - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Suplente

 

b)    REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÕES DE CLASSES PROFISSIONAIS

 

·         Haécio Flávio de Souza Lages - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Conceição do Mato Dentro - Titular

·         Alessandra de Almeida Fernandes - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Conceição do Mato Dentro - Suplente

 

c)    DOIS REPRESENTANTES DE SETORES ORGANIZADOS DA SOCIEDADE, TAIS COMO: ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, CLUBES DE SERVIÇO

 

·         Geraldo Afonso Costa Lima - Clube Social de Conceição do Mato Dentro - Titular

·         Antônio Utsch - Clube Social de Conceição do Mato Dentro - Suplente

 

·         Carolina Ramos Costa Alvarenga - Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro - Titular

·         Coryntho José de Oliveira Filho - Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro - Suplente


d) REPRESENTANTE DE ENTIDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO, CRIADA COM O OBJETIVO DE DEFESA DOS INTERESSES DOS MORADORES

 

·         Joanangelica de Oliveira Jorge Stemler - Associação de Moradores de São Sebastião Bom Sucesso - Titular

·         Giordani Oliveira Ottone - Associação Comunitária Taperense Caminhos da Liberdade - Suplente

 

e)    DOIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS CRIADOS COM FINALIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COM ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

 

·         Carlos Eduardo Teixeira Nery - Sociedade Amigos do Tabuleiro - Titular

·         Leonardo Zirmmermann Silva – Associação dos Moradores do Alto do Baú - Suplente

 

·         Felipe Xavier - Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental - Titular

·         Sérgio Márcio Cappai Nésio - Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental -  Suplente

 

f)     REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA

 

·         Virginia Maria Pires Ferreira - Escola Estadual São Joaquim - Titular

·         Roberta Iael da Costa -  Escola Estadual São Joaquim - Suplente

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 06 de outubro de 2021.

 

 

 José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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