DECRETO Nº 139/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e considerando os termos do art. 24 da Lei Municipal 2.119/2015, de 26 de maio de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Conceição do Mato Dentro, para o biênio 2021/2023, a saber:
I – PODER PÚBLICO
a) REPRESENTANTE DO ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
· Edileia Maria Utsch Jorge - Titular
· João Cláudio Paiva Drumond - Suplente
b) REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SAÚDE PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
· Marcos Paulo Sanches - Titular
· Thays David Silva - Suplente
c) REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
· Juliana Rajão Costa Lima - Titular
· Diva Lúcia Tadeu da Cunha - Suplente
d) REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
· Vinicius Lopes Ribeiro - Titular
· Clésia Santos Carvalho - Suplente
e) REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE TURISMO E ESPORTE E LAZER
· Renato Wagner Ferreira - Titular
· Leandro Jorge Pacheco Vida - Suplente
f) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DESIGNADO PELOS VEREADORES
· Dayse Mariano de Paula - Titular
· Sidinei Seabra da Silva - Suplente
g) DOIS REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E FEDERAL QUE TENHA EM SUAS ATRIBUIÇÕES A PROTEÇÃO AMBIENTAL E O SANEAMENTO E QUE POSSUAM REPRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO, TAIS COMO: MINISTÉRIO PÚBLICO, IEF, EMATER, IBAMA, IMA, COPASA, POLICIA FLORESTAL
· Carlos Frederico Caldeira de Abreu – EMATER - Titular
· Adriana Amaral Papatella – EMATER - Suplente
· Jerfferson Carlos Duarte de Figueiredo - Policia Ambiental Militar – Titular
· Marcos Alexandre dos Santos – IEF - Suplente
II - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) REPRESENTANTE DE SINDICATOS DE TRABALHADORES, SINDICATOS PATRONAIS, ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES
· Edna Bicalho de Araújo - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público - Titular
· Hiolane Vieira de Matos - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Suplente
b) REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÕES DE CLASSES PROFISSIONAIS
· Haécio Flávio de Souza Lages - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Conceição do Mato Dentro - Titular
· Alessandra de Almeida Fernandes - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Conceição do Mato Dentro - Suplente
c) DOIS REPRESENTANTES DE SETORES ORGANIZADOS DA SOCIEDADE, TAIS COMO: ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, CLUBES DE SERVIÇO
· Geraldo Afonso Costa Lima - Clube Social de Conceição do Mato Dentro - Titular
· Antônio Utsch - Clube Social de Conceição do Mato Dentro - Suplente
· Carolina Ramos Costa Alvarenga - Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro - Titular
· Coryntho José de Oliveira Filho - Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro - Suplente
d) REPRESENTANTE DE ENTIDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO, CRIADA COM O OBJETIVO DE DEFESA DOS INTERESSES DOS MORADORES
· Joanangelica de Oliveira Jorge Stemler - Associação de Moradores de São Sebastião Bom Sucesso - Titular
· Giordani Oliveira Ottone - Associação Comunitária Taperense Caminhos da Liberdade - Suplente
e) DOIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS CRIADOS COM FINALIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COM ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
· Carlos Eduardo Teixeira Nery - Sociedade Amigos do Tabuleiro - Titular
· Leonardo Zirmmermann Silva – Associação dos Moradores do Alto do Baú - Suplente
· Felipe Xavier - Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental - Titular
· Sérgio Márcio Cappai Nésio - Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental - Suplente
f) REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA
· Virginia Maria Pires Ferreira - Escola Estadual São Joaquim - Titular
· Roberta Iael da Costa - Escola Estadual São Joaquim - Suplente
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 06 de outubro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Ato | Ementa | Data |
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