DECRETO Nº 313/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre diretrizes, critérios e mecanismos de priorização para o Subprograma III - Empreendedorismo Feminino, no âmbito do Programa Municipal de Crédito Subsidiado Desenvolve CMD e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.661/2026, de 07 de maio de 2026, que institui o Programa Municipal de Crédito Subsidiado Desenvolve CMD e o Subprograma III – Empreendedorismo Feminino;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a autonomia econômica, reduzir desigualdades e ampliar o acesso ao crédito produtivo para mulheres;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece diretrizes, critérios de priorização e mecanismos de apoio ao Subprograma III – Empreendedorismo Feminino, no âmbito do Programa Municipal de Crédito Subsidiado Desenvolve CMD, instituído pela Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026, e regulamentado pelo
Decreto n° 307/2026, de 07 de agosto de 2026.
Art. 2º O Subprograma de Empreendedorismo Feminino tem como finalidade:
ampliar o acesso ao crédito produtivo para mulheres;
promover autonomia econômica e inclusão produtiva;
reduzir desigualdades no acesso a financiamento;
fortalecer negócios liderados por mulheres no Município.
Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se empreendimento liderado por mulher aquele em que:
a titularidade seja de mulher, no caso de microempreendedora individual ou empresária individual;
a maioria do capital social pertença a mulher que esteja como administradora do negócio.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E CONDIÇÕES DIFERENCIADAS
Art. 4º No âmbito do Subprograma III, terão prioridade na análise e concessão de crédito, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:
mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
empreendimentos localizados em áreas de maior vulnerabilidade do Município;
negócios em fase inicial ou com primeiro acesso ao crédito respeitados o período minimo de constituição da empresa conforme estabelecido no artigo 8º, inciso II da Lei Municipal 2.661/2026 ou outro prazo superior estabelecido em decreto;
projetos com potencial de geração ou manutenção de empregos.
CAPÍTULO III
CAPACITAÇÃO, FLUXO OPERACIONAL E ACOMPANHAMENTO
Art. 5º O Subprograma III será executado com base em ações de crédito assistido, podendo incluir orientação, capacitação e acompanhamento das beneficiárias, conforme diretrizes do Programa Municipal de Crédito Subsidiado Desenvolve CMD.
§ 1º O acesso ao crédito poderá estar condicionado à participação da beneficiária em trilhas de capacitação, especialmente voltadas à gestão financeira, precificação, fluxo de caixa e sustentabilidade do negócio.
§ 2º As trilhas de capacitação poderão ser ofertadas diretamente pelo Município ou por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas, observadas as diretrizes do Programa.
§ 3º O Município poderá articular rede de apoio ao empreendedorismo feminino, envolvendo instituições públicas, privadas e do terceiro setor, para ampliar o alcance das ações do Subprograma.
Art. 6º O fluxo operacional das operações de crédito observará disposto no Decreto Geral do Programa Desenvolve CMD.
Art. 7º Os projetos financiados no âmbito do Subprograma III serão acompanhados quanto à sua execução, resultados e impactos, podendo incluir:
monitoramento da aplicação dos recursos;
acompanhamento de indicadores de desempenho do negócio;
verificação do cumprimento das metas previstas no Plano de Investimento;
apoio técnico ao beneficiário, quando necessário.
Art. 8º O Subprograma III poderá ser executado com identidade própria de comunicação institucional, com vistas a ampliar o acesso das mulheres ao crédito e às ações de capacitação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 11 de agosto de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal