DECRETO Nº 064/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO/FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do art. 2º da Lei Municipal 2.322/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB do Município de Conceição do Mato Dentro, conforme composição abaixo:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Titular: Fernando Augusto de Lima Filho Suplente: Eudis de Oliveira Titular: Maria Helena Assis Ferreira Suplente: Antônio Nonato dos Santos |
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Titular: Railene Cândida dos Reis Suplente: Ana Paula Delpino de Lima |
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Titular: Dircelene Oliveira Silva Rocha Suplente: Cristina Cláudia Vicente de Lima Santos |
Titular: Elisiane Nayara de Lima Suplente: Alex Aparecido da Silva Oliveira Cruz REPRESENTANTES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Titular: Rosângela da Silva Alves Suplente: Sirley Vieira de Farias Santos
Titular: Maria Antônia de Sousa Suplente: Gilcilene Aparecida da Silva REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Ana Lúcia Alves da Silva Suplente: Marli de Oliveira Silva REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR Titular: Wállace Almeida Machado Suplente: Maria Magdala Ferreira DOIS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Nelzete Geralda Chaves de Lima Suplente: Valéria Alcione dos Santos Titular: Judite Leandro dos Santos Silva Suplente: Cláudia de Almeida Silva UM REPRESENTANTE DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS Titular: Anelícia Adriana Costa Souza Suplente: Elizete Laurina Candeia de Matos Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 03 de maio de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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