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Atualizado em: 10/06/2026 às 09h50
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DECRETO Nº 216, 01 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 01/06/2026
Assunto(s): Desapropriação
Em vigor
DECRETO Nº 216/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Oliveira Santos, nº 152, Bairro Bandeirinha, no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, necessário à implantação de obra pública de drenagem pluvial.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de obra pública destinada à interligação da rede pluvial existente na via superior com a rede pluvial existente na via inferior ao imóvel situado na Rua Oliveira Santos, nº 152, Bairro Bandeirinha;

CONSIDERANDO que a intervenção objetiva possibilitar o adequado escoamento das águas pluviais e mitigar recorrentes ocorrências de alagamento no local, inclusive com registros de inundações no imóvel afetado;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico elaborado pelo Engenheiro Gustavo Pires Valadão, CREA/MG nº 135.837/D, datado de 24 de março de 2026, que concluiu pela indispensabilidade da utilização integral do imóvel para viabilização da solução técnica adotada;

CONSIDERANDO que não foi identificada alternativa técnica viável para execução da obra sem a correspondente intervenção na área em questão;
 
 DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o imóvel urbano situado na Rua Oliveira Santos, nº 152, Bairro Bandeirinha, Município de Conceição do Mato Dentro/MG, destinado à implantação de obra pública de drenagem pluvial.

Art. 2º Descrição do imóvel: “Imóvel urbano situado no município de Conceição do Mato Dentro-MG, localizado na Rua Oliveira Santos, nº 152, bairro Bandeirinha, conforme dados constantes da matrícula do imóvel. O lote possui área total de 155,00 m², definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6, cujas coordenadas encontram-se no sistema UTM, Zona 23K, apresentando as seguintes confrontações e medidas lineares: A descrição do perímetro inicia-se no vértice V1, de coordenadas 665353.52 m E e 7895235.43 m S; deste segue até o vértice V2, de coordenadas 665351.23 m E e 7895238.20 m S, confrontando com imóvel da UPA Conceição do Mato Dentro-MG à esquerda; deste segue até o vértice V3, de coordenadas 665364.15 m E e 7895247.71 m S, confrontando com o imóvel da UPA Conceição do Mato Dentro-MG à esquerda; deste segue até o vértice V4, de coordenadas 665369.11 m E e 7895241.18 m S, confrontando com imóvel existente nos fundos; deste segue até o vértice V5, de coordenadas 665358.61 m E e 7895230.04 m S, confrontando com imóvel existente à direita; deste segue até o vértice V6, de coordenadas 665352.33 m E e 7895236.59 m S, confrontando com a Rua Oliveira Santos à frente; e, finalmente, retorna ao vértice V1, ponto inicial desta descrição, confrontando com imóvel existente à direita, fechando assim o perímetro do imóvel.”

Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à execução de obra pública de infraestrutura urbana consistente na ligação da rede pluvial existente na via superior com a rede pluvial existente na via inferior ao imóvel, visando ao adequado escoamento das águas pluviais e à mitigação de recorrentes alagamentos na região.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover, por via amigável ou judicial, a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, podendo praticar todos os atos necessários à efetivação da medida.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 01 de junho de 2026.
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 159, 27 DE ABRIL DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA (CAT) E DE PÓRTICO DE ACESSO AO MUNICÍPIO, NO LOCAL DENOMINADO BARRO PRETO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/04/2026
DECRETO Nº 306, 28 DE OUTUBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO LOCALIZADO NA RUA PEDRO MADUREIRA SILVA, Nº 290, BAIRRO BANDEIRINHA, DESTINADO À AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/10/2025
DECRETO Nº 292, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, a área urbana que indica, contígua ao empreendimento denominado ‘Residencial Floresta Ville’, nesse município, necessária para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro. 21/10/2025
DECRETO Nº 291, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, o imóvel urbano não edificado que enumera, situado no “Loteamento Residencial Floresta Ville”, nesse município, necessário para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro. 21/10/2025
DECRETO Nº 290, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, os imóveis urbanos não edificados que enumera, situados no “Loteamento Residencial Floresta Ville”, nesse município, necessários para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro. 21/10/2025
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