DECRETO Nº 216/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Oliveira Santos, nº 152, Bairro Bandeirinha, no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, necessário à implantação de obra pública de drenagem pluvial.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de obra pública destinada à interligação da rede pluvial existente na via superior com a rede pluvial existente na via inferior ao imóvel situado na Rua Oliveira Santos, nº 152, Bairro Bandeirinha;
CONSIDERANDO que a intervenção objetiva possibilitar o adequado escoamento das águas pluviais e mitigar recorrentes ocorrências de alagamento no local, inclusive com registros de inundações no imóvel afetado;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico elaborado pelo Engenheiro Gustavo Pires Valadão, CREA/MG nº 135.837/D, datado de 24 de março de 2026, que concluiu pela indispensabilidade da utilização integral do imóvel para viabilização da solução técnica adotada;
CONSIDERANDO que não foi identificada alternativa técnica viável para execução da obra sem a correspondente intervenção na área em questão;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o imóvel urbano situado na Rua Oliveira Santos, nº 152, Bairro Bandeirinha, Município de Conceição do Mato Dentro/MG, destinado à implantação de obra pública de drenagem pluvial.
Art. 2º Descrição do imóvel: “Imóvel urbano situado no município de Conceição do Mato Dentro-MG, localizado na Rua Oliveira Santos, nº 152, bairro Bandeirinha, conforme dados constantes da matrícula do imóvel. O lote possui área total de 155,00 m², definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6, cujas coordenadas encontram-se no sistema UTM, Zona 23K, apresentando as seguintes confrontações e medidas lineares: A descrição do perímetro inicia-se no vértice V1, de coordenadas 665353.52 m E e 7895235.43 m S; deste segue até o vértice V2, de coordenadas 665351.23 m E e 7895238.20 m S, confrontando com imóvel da UPA Conceição do Mato Dentro-MG à esquerda; deste segue até o vértice V3, de coordenadas 665364.15 m E e 7895247.71 m S, confrontando com o imóvel da UPA Conceição do Mato Dentro-MG à esquerda; deste segue até o vértice V4, de coordenadas 665369.11 m E e 7895241.18 m S, confrontando com imóvel existente nos fundos; deste segue até o vértice V5, de coordenadas 665358.61 m E e 7895230.04 m S, confrontando com imóvel existente à direita; deste segue até o vértice V6, de coordenadas 665352.33 m E e 7895236.59 m S, confrontando com a Rua Oliveira Santos à frente; e, finalmente, retorna ao vértice V1, ponto inicial desta descrição, confrontando com imóvel existente à direita, fechando assim o perímetro do imóvel.”
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à execução de obra pública de infraestrutura urbana consistente na ligação da rede pluvial existente na via superior com a rede pluvial existente na via inferior ao imóvel, visando ao adequado escoamento das águas pluviais e à mitigação de recorrentes alagamentos na região.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover, por via amigável ou judicial, a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, podendo praticar todos os atos necessários à efetivação da medida.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 01 de junho de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal