DECRETO Nº 159/2026, DE 27 DE ABRIL 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA (CAT) E DE PÓRTICO DE ACESSO AO MUNICÍPIO, NO LOCAL DENOMINADO BARRO PRETO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Centro de Atendimento ao Turista (CAT), destinado ao acolhimento, orientação e suporte informacional aos visitantes, em ponto estratégico de ingresso ao Município, associado à instalação de pórtico com função de identificação do acesso urbano e de marco de transição entre o ambiente rodoviário e o perímetro urbano;
CONSIDERANDO que a desapropriação constitui medida necessária para viabilizar a implantação das estruturas previstas, assegurando a execução da solução técnica adotada e o atendimento ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dele, uma área situada no local denominado Barro Preto, neste Município de Conceição do Mato Dentro/MG, com as seguintes descrições: Imóvel urbano, localizado na Rodovia MG-010, s/n, identificado como “Gleba 01”, situado no lugar denominado Barro Preto, conforme dados obtidos por levantamento
in loco e Matrícula. O imóvel possui área total de 3.089,35 m² (Três mil oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco centésimos), definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6, cujas coordenadas encontram-se no sistema UTM, Zona 23K, apresentando as seguintes confrontações e medidas lineares: A descrição do perímetro inicia-se no vértice V1, de coordenadas 666420.24 m E e 7892224.02 m S; deste segue até o vértice V2, de coordenadas 666451.74 m E e 7892288.35 m S, confrontando com a Rodovia MG-010, à frente; deste segue até o vértice V3, de coordenadas 666459.80 m E e 7892290.28 m S, confrontando com a Estrada Municipal, à esquerda; deste segue até o vértice V4, de coordenadas 666465.45 m E e 7892287.92 m S, confrontando com a Estrada Municipal, à esquerda; deste segue até o vértice V5, de coordenadas 666468.73 m E e 7892282.96 m S, confrontando com a Estrada Municipal, aos fundos; deste segue até o vértice V6, de coordenadas 666482.28 m E e 7892202.97 m S, confrontando com a Estrada Municipal, aos fundos; e, finalmente, retorna ao vértice V1, ponto inicial desta descrição, confrontando com terreno, à direita, fechando assim o perímetro do imóvel.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação de Centro de Atendimento ao Turista (CAT) e de pórtico de acesso ao Município, com a finalidade de orientação de visitantes, apoio ao desenvolvimento do turismo local e identificação urbana.
Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 27 de abril de 2026.
Otacilio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal