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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 49, 09 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 09/06/2026
Fim da vigência: 10/08/2026
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA CGM 049/2026
Ementa
Ementa: Instaura Procedimento de Investigação Preliminar (PIP 007/2026) no âmbito da Controladoria-Geral do Município para apuração da prestação de serviços (Ata de Registro de Preços nº 025/2026) de dedetização, desratização e controle de vetores em todas as unidades da Administração Pública Municipal
A Controladora-Geral do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 129, de 01 de dezembro de 2023, e pelo Decreto Municipal nº 64, de 18 de abril de 2024;
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da supremacia do interesse público previstos no art. 37 da Constituição da República;
Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode e deve controlar a legalidade de seus próprios atos;
Considerando a Notícia de Fato nº 02.16.0175.0394974.2026-44, originária da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art 1º Apurar notícia de possível irregularidade na execução contratual vinculada à Ata de Registro de Preços nº 025/2026, visando à preservação da legalidade, eficiência e interesse público.
Art 2º Designar Comissão Investigadora composta pelos servidores:
Marianna Pires da Silva (Presidente) - Efetiva
Fabiane Miranda Silva (Membro) - Efetiva
Chirlane Da Silva Queiroz (Membro) – Contratada
Art 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e emissão do Relatório Final, prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa expressa.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 09 de junho de 2026.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.