DECRETO Nº 179/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.119, de 26 de maio de 2015, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente – CODEMA,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, para mandato referente ao biênio 2026
/2028, conforme composição abaixo:
I - SEGMENTOS DO PODER PÚBLICO:
a) Representante do órgão executivo municipal de Meio Ambiente;
Membro Titular - Mariana Cristina Rodrigues
Membro Suplente - André Segantini Marques
b) Representante dos órgãos municipais de Saúde Pública e Desenvolvimento Social;
Membro Titular - Lariane Maria da Silva Santos
Membro Suplente - Luciane Marcelle Castelar Pires
c) Representante dos órgãos municipais de Educação e Cultura;
Membro Titular - Raquel Maria Ferreira de Souza
Membro Suplente - Juliane Antônia Pereira Cirino Santos
d) Representante dos órgãos municipais de Agricultura, Abastecimento, Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
Membro Titular - Vinícius Lopes Ribeiro
Membro Suplente - José Morais Neto
e) Representante dos órgãos municipais de Turismo, Esporte e Lazer;
Membro Titular - Gustavo Henrique Meijon de Souza Campos
Membro Suplente - Bruno Fernandes Fonseca
f) Representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores;
Membro Titular - João Marcos Otoni Seabra de Souza
Membro Suplente - Cláudio Sérgio da Silva
g) Representantes de órgãos da Administração Pública Estadual e Federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental e o saneamento e que possuam representação no Município tais como: MINISTÉRIO PÚBLICO, IEF, EMATER, IBAMA, IMA, COPASA, Policia Florestal
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Membro Titular - Ricardo Lima de Melo
Membro Suplente - Carlos Henrique Otoni
II – SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Representante de Sindicatos de Trabalhadores, Sindicatos Patronais, Associações de Produtores;
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Conceição do Mato Dentro
Membro Titular - Edna Bicalho de Araújo
Membro Suplente - Júlio Cesar Campana Filho
b) Representante de Associações de Classes Profissionais;
226ª Subseção da OABMG – Conceição do Mato Dentro
Membro Titular - Marcos Felipe de Almeida Fernandes
Membro Suplente - Cristiano Silva de Paula
c) Representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço;
Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro - ACE
Membro Titular - Geraldo Afonso Costa Lima
Membro Suplente - Coryntho José de Oliveira Filho
Clube Social de Conceição do Mato Dentro
Membro Titular - Christiano Guerra Lages
Membro Suplente - José Eugênio Pimenta Filho
d) Representante de entidade civil estabelecida no Município, criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores;
Associação de Moradores do Alto do Baú- AMABAÚ
Membro Titular - Leonardo Zimmermann Silva
Membro Suplente - Antônio Carlos Simões Utsch
e) Representantes de entidades civis criados com finalidades de defesa do meio ambiente com atuação no âmbito do Município;
Sociedade Amigos do Tabuleiro-SAT
Membro Titular - Carlos Eduardo Teixeira Nery
Membro Suplente - Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Instituto Espinhaço-Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental
Membro Titular - Luiz Claudio Ferreira de Oliveira
Membro Suplente - Maria Elizabete Patrícia Pimenta de Carvalho
f) Representante de instituição de ensino superior e pesquisa.
Integra Sistema de Educação
Membro Titular - Rayan Dambolena Vaz de Mello Luchesi
Membro Suplente - Débora Sherron Xavier Luchesi
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme previsto na legislação municipal pertinente.
Art. 3º O exercício das funções de conselheiro do CODEMA será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 045/2024, 071/2024, 019/2025, 050/2025, 229/2025, 255/2025, bem como as demais disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 08 de maio de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal.