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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 20, 09 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 09/04/2026
Fim da vigência: 08/05/2026
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA CGM Nº 020/2026
Ementa
Dispõe sobre a restauração dos efeitos da Portaria nº 020/2024 e dá outras providências para a continuidade do Procedimento Investigativo Preliminar nº 001/2024.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as competências outorgadas pelo arts. 55 e 56, incisos IV e VIII, da Lei Complementar Municipal nº 073/2013;
Considerando que durante a apuração dos fatos constantes da denúncia nº 01219.2024.000.335-84, objeto do Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) nº 001/2024, foi verificada possível ocorrência de faltas funcionais de servidores públicos;
Considerando que a comissão processante encerrou o rito sem a oitiva dos servidores mencionados, o que, embora não configure nulidade formal pela natureza inquisitória do feito, resultou em uma instrução probatória precária, impedindo a formação de um juízo conclusivo sobre a necessidade de novas providência
Considerando que nos termos do art. 56, incisos IV e VIII da LC 073/2013, compete à Controladoria-Geral do Município, através do Departamento de Corregedoria, supervisionar as atividades exercidas pela Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e para as demais apurações no âmbito da Administração Direta, bem como manifestar-se sobre os relatórios finais de comissões;
Considerando que, conforme despacho da Assessora de Corregedoria (fls.168), faz-se necessária a oitiva dos servidores mencionados nas apurações;
Considerando que apesar de esgotado o prazo previsto na Portaria nº 020/2024 o PIP 001/2024 não foi regularmente concluído, ante a ausência de homologação do relatório final pelo órgão de controle interno competente;
Considerando a importância da instrução processual para a busca da verdade real e o pleno exercício do poder de autotutela da Administração Pública;
Considerando que foi verificada a inexistência de causa extintiva da pretensão punitiva, em especial a não ocorrência de prescrição relativamente às infrações objeto da apuração;
RESOLVE:
Art 1º Restaurar os efeitos da Portaria nº 020/2024, de 23 de dezembro de 2024, para que a respectiva Comissão Processante retome imediatamente os trabalhos relativos ao Procedimento Investigativo Preliminar nº 001/2024.
Parágrafo único. Ficam aproveitados todos os atos instrução probatória validamente praticados pela Comissão, devendo as novas diligências ser realizadas pelos mesmos membros, ressalvada a substituição de qualquer deles por portaria aditiva, em caso de impedimento, suspeição ou impossibilidade superveniente.
Art 2º Determinar que a Comissão realize todas as diligências necessárias para a completa elucidação dos fatos, incluindo, obrigatoriamente, a oitiva dos servidores mencionados nas apurações, na qualidade de informantes, e de eventuais testemunhas.
Art 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida uma única prorrogação, por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada à Controladora-Geral antes do vencimento do prazo.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 09 de abril de 2026.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.