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Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
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Secretarias / Departamentos
Departamento de Água e Esgoto

Responsável: Renata Marília Chaves de Oliveira Costa

Ao Departamento de Água e Esgoto compete:

I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual o plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI – assessorar na elaboração da política municipal de água, esgoto e drenagem;

VII – fiscalizar os serviços de água, esgoto e drenagem;

VIII – promover ações objetivando a implementação dos serviços de água e esgotamento sanitário nos Distritos e demais localidades rurais do Município, conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural;

IX – estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos distritais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

X – atuar, como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município o os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos distritais de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

XI – operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água e esgotamento sanitário da zona rural;

XII – adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de égua para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade de água;

XIII – implantar sistema de informações sobre os serviços, articulado com, o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;

XIV – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos distritais de água e esgoto, compatíveis com as leis gerais e especiais;

XV – exercer a fiscalização e acompanhamento das atividades, obras e procedimentos desenvolvidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, relativamente ao contrato e possíveis Termos Aditivos) celebrados com o Município do Conceição do Mato Dentro;

XVI – Exercer outras atividades correlatas.

Seta
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