À Secretaria Municipal de e Transporte compete:
I – contribuir para a formulação de Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Piano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria o propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – desempenhar atividades ligadas à administração de pessoal, patrimonial, material, transportes o de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural;
VIII – desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural;
IX – acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
X – efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
XI – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XII – administrar os cemitérios municipais;
XIII – coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras no Município;
XIV – coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município;
XV – coordenar a elaboração de projetos e obras de conjuntos habitacionais, edificações e parcelamentos de interesse social e as atividades de produção de moradia;
XVI – normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos habitacionais de interesse social, no Município;
XVII – coordenar as atividades de serviços manutenção de veículos e as de transporte;
XVIII – coordenar as atividades de transporte escolar;
XIX – coordenar as atividades de transporte de pacientes;
XX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XXI – exercer outras atividades correlatas.