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Secretarias / Departamentos
Atribuições
À Secretaria Municipal de e Transporte compete:

I – contribuir para a formulação de Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Piano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria o propor os ajustamentos necessários;

IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – desempenhar atividades ligadas à administração de pessoal, patrimonial, material, transportes o de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural;

VIII – desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural;

IX – acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;

X – efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;

XI – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XII – administrar os cemitérios municipais;

XIII – coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras no Município;

XIV – coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município;

XV – coordenar a elaboração de projetos e obras de conjuntos habitacionais, edificações e parcelamentos de interesse social e as atividades de produção de moradia;

XVI – normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos habitacionais de interesse social, no Município;

XVII – coordenar as atividades de serviços manutenção de veículos e as de transporte;

XVIII – coordenar as atividades de transporte escolar;

XIX – coordenar as atividades de transporte de pacientes;

XX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

XXI – exercer outras atividades correlatas.
Seta
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