Responsável: Ademas Machado dos Reis
Ao Departamento de Obras compete:
I – coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município na área urbana;
II – levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
III – preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
IV – coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município na área urbana;
V – fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto;
VI – orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município na área urbana;
VII – aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
VIII – propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
IX – acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico-funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
X – fazer adequação da programação e dos cronogramas físico-funcionais das obras a executar, quando necessário;
XI – promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
XII – emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas;
XIII – efetuar a manutenção dos prédios de Município;
XIV – levantar, periodicamente, a situação das redes elétrica, hidráulica, bem como e estado de conservação do telhado, alvenaria e pintura dos prédios públicos;
XV – executar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos órgãos da Prefeitura;
XVI – executar ampliação e redução de plantas cartográficas, cópias de desenhos em geral;
XVII – efetuar levantamento topográfico;
XVIII – manter o registro de obras públicas, realizadas diretamente ou através de terceirização;
XIX – aplicar a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;
XX – executar desenhos de superposição de plantas cartográficas;
XXI – elaborar, quando necessário, plantas de urbanização;
XXII – elaborar gráficos, convenções técnicas indicativas em plantas cartográficas, conforme as normas especificadas pela A.B.N.T,
XXIII – definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos;
XXIV – tornar as medidas preventivas para preservação da saúde e segurança do trabalho do pessoal da área;
XXV – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXVI – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXVII – coordenar a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, e com municípios circunvizinhos para compatibilização das atividades relacionadas com o plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município;
XXVIII – executar outras atividades correlata.