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Secretarias / Departamentos
Departamento de Transportes e Oficina Mecânica (Manutenção)

Responsável: Washington Karl Silva

Ao Departamento de Transportes o Oficina Mecânica (Manutenção) compete:

I – Recepcionar e avaliar situação dos veículos do Município;

II – Diagnosticar situação do veículo e encaminhar o mesmo para manutenção;

III – Coordenar as manutenções preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal;

IV – Acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;

V – Acompanhar vistorias dos veículos;

VI – Atestar orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos oficiais;

VII – Executar a substituição dos itens obrigatórios que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;

VIII – Desenvolver outras atividades relacionadas à área de transportes a critério da chefia imediata ou institucional.

IX – Assessorar tecnicamente as empresas no planejamento e controle operacional do transporte rodoviário;

X – efetuar a programação da distribuição dos veículos das frotas oficial e terceirizada;

XI – garantir a execução de medidas necessárias à prestação de serviços de transporte cora qualidade, pontualidade e economicidade;

XII – providenciar socorro mecânico, lavratura de ocorrência e realização de perícia, quando necessária, para os veículos oficiais envolvidos em acidentes de trânsito;

XIII – elaborar e controlar a escala de serviços dos motoristas dos veículos e equipamentos da frota oficial;

XIV – supervisionar e controlar as atividades de abastecimento de combustível;

XV – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à oficina da Administração Direta do Município;

XVI – planejar o programar as atividades relativas às manutenções preventiva e corretiva da frota oficial da Administração Direta;

XVII – coordenar a execução e fiscalizar as atividades de acordo com a programação da utilização dos veículos da frota oficiai e terceirizada;

XVIII – responsabilizar-se pela vistoria de veículos terceirizados;

XIX – supervisionar o controle de contratos de fornecimento de peças, combustível e serviços terceirizados de veículos e outros relativos à área de transportes;

XX – supervisionar, junto aos órgãos competentes, as providências relativas a recursos de multas aplicadas aos veículos da frota oficial;

XXI – supervisionar o controle e adotar as providências para regularização da documentação de identificação dos veículos da frota oficial da Administração Direta do Município;

XXII – Exercer outras atividades correlatas.

Seta
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