Responsável: Washington Karl Silva
Ao Departamento de Transportes o Oficina Mecânica (Manutenção) compete:
I – Recepcionar e avaliar situação dos veículos do Município;
II – Diagnosticar situação do veículo e encaminhar o mesmo para manutenção;
III – Coordenar as manutenções preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal;
IV – Acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;
V – Acompanhar vistorias dos veículos;
VI – Atestar orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos oficiais;
VII – Executar a substituição dos itens obrigatórios que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;
VIII – Desenvolver outras atividades relacionadas à área de transportes a critério da chefia imediata ou institucional.
IX – Assessorar tecnicamente as empresas no planejamento e controle operacional do transporte rodoviário;
X – efetuar a programação da distribuição dos veículos das frotas oficial e terceirizada;
XI – garantir a execução de medidas necessárias à prestação de serviços de transporte cora qualidade, pontualidade e economicidade;
XII – providenciar socorro mecânico, lavratura de ocorrência e realização de perícia, quando necessária, para os veículos oficiais envolvidos em acidentes de trânsito;
XIII – elaborar e controlar a escala de serviços dos motoristas dos veículos e equipamentos da frota oficial;
XIV – supervisionar e controlar as atividades de abastecimento de combustível;
XV – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à oficina da Administração Direta do Município;
XVI – planejar o programar as atividades relativas às manutenções preventiva e corretiva da frota oficial da Administração Direta;
XVII – coordenar a execução e fiscalizar as atividades de acordo com a programação da utilização dos veículos da frota oficiai e terceirizada;
XVIII – responsabilizar-se pela vistoria de veículos terceirizados;
XIX – supervisionar o controle de contratos de fornecimento de peças, combustível e serviços terceirizados de veículos e outros relativos à área de transportes;
XX – supervisionar, junto aos órgãos competentes, as providências relativas a recursos de multas aplicadas aos veículos da frota oficial;
XXI – supervisionar o controle e adotar as providências para regularização da documentação de identificação dos veículos da frota oficial da Administração Direta do Município;
XXII – Exercer outras atividades correlatas.