Ao Departamento de Água e Esgoto compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual o plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – assessorar na elaboração da política municipal de água, esgoto e drenagem;
VII – fiscalizar os serviços de água, esgoto e drenagem;
VIII – promover ações objetivando a implementação dos serviços de água e esgotamento sanitário nos Distritos e demais localidades rurais do Município, conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural;
IX – estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos distritais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;
X – atuar, como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município o os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos distritais de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XI – operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água e esgotamento sanitário da zona rural;
XII – adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de égua para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade de água;
XIII – implantar sistema de informações sobre os serviços, articulado com, o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
XIV – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos distritais de água e esgoto, compatíveis com as leis gerais e especiais;
XV – exercer a fiscalização e acompanhamento das atividades, obras e procedimentos desenvolvidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, relativamente ao contrato e possíveis Termos Aditivos) celebrados com o Município do Conceição do Mato Dentro;
XVI – Exercer outras atividades correlatas.