
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:
I - substituir o Secretário nos afastamentos;
II - coordenar a integração operacional entre Diretorias;
III - acompanhar a execução de metas, cronogramas e indicadores;
IV - supervisionar o cumprimento de rotinas administrativas estratégicas por delegação;
V - apoiar a governança de programas prioritários e pactuações externas.
