
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal de Educação:
I - definir diretrizes e coordenar a política educacional do Município em articulação com União e Estado;
II - coordenar a formulação, implementação e avaliação da estratégia educacional municipal;
III - deliberar sobre prioridades, metas e indicadores e determinar planos de melhoria;
IV - garantir o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental municipal;
V - assegurar políticas e práticas de inclusão e atendimento educacional especializado;
VI - coordenar a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação;
VII - implementar e supervisionar projetos e programas educacionais, inclusive EJA e Tempo Integral;
VIII - promover inspeção escolar, controle de regularidade e apuração de denúncias;
IX - ordenar despesas no âmbito de suas competências, observadas as normas orçamentárias;
X - decidir sobre requerimentos administrativos de competência da Secretaria;
XI - praticar atos de gestão contratual e aplicar penalidades administrativas, quando cabível;
XII - expedir instruções normativas internas e determinar padronização de procedimentos.
