
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Secretário-Adjunto;
III - Assessoria de Melhoria e Avaliação de Ensino;
IV - Diretoria de Gestão Pedagógica, com:
a) Departamento de Educação Infantil;
b) Departamento de Ensino Fundamental I e II;
c) Departamento de Projetos Especiais;
V - Diretoria de Material, com:
a) Departamento de Compras;
b) Departamento de Nutrição;
c) Departamento de Suprimentos e Almoxarifado;
VI - Diretoria de Apoio Operacional, com:
a) Departamento de Manutenções;
b) Departamento de Transporte;
VII - Diretoria de Gestão e Administração, com:
a) Departamento de Contratações;
b) Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 5º As Diretorias subordinam-se diretamente ao Secretário Municipal de Educação, sem prejuízo de delegação de atos ao Secretário-Adjunto, nos termos deste Decreto.
Art. 6º A estrutura interna observará:
I - segregação de funções para planejar, executar, fiscalizar e atestar;
II - definição de responsáveis por processo;
III - registro formal dos atos e decisões;
IV - rotinas periódicas de monitoramento e prestação de contas.
