Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e disciplina competências, subordinação, fluxos essenciais e responsabilidades das unidades que a integram.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais de educação, assegurando o funcionamento da rede municipal, a qualidade do ensino, a inclusão, a formação de profissionais, a regularidade administrativa e a correta execução orçamentária.
Art. 3º São diretrizes de atuação da Secretaria Municipal de Educação:
I - foco em aprendizagem, equidade e permanência escolar;
II - gestão por evidências com indicadores, metas e avaliações;
III - legalidade, padronização e controle de processos;
IV - integração com União e Estado e com demais políticas sociais;
V - transparência, integridade e responsabilização;
VI - eficiência no uso de recursos, priorizando a atividade-fim.