DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O Secretário Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas internas para detalhar procedimentos, formulários, checklists e rotinas, observada a legislação.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, com apoio técnico das unidades competentes.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 16 de janeiro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal