FLUXOS MÍNIMOS E PADRONIZAÇÃO
Art. 24. A Secretaria adotará, por ato do Secretário, rotinas mínimas padronizadas, incluindo:
I - ciclo de planejamento anual com metas, ações, responsáveis e prazos;
II - monitoramento mensal de indicadores e execução física/financeira;
III - relatórios trimestrais de desempenho educacional e de suporte;
IV - fluxo de demandas de manutenção, materiais e transporte;
V - fluxo de inspeção escolar, tratamento de achados e recomendações.
Art. 25. Cada Diretoria manterá mapa de processos e pontos de controle, com responsável designado por processo, assegurando rastreabilidade e redução de retrabalho.