Do Departamento de Gestão de Pessoas
Art. 23. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:
I - gerir frequência, lotação, movimentações e registros funcionais, em articulação com direções escolares e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II - apoiar dimensionamento de pessoal e propostas de provimento conforme normas;
III - organizar escalas, férias, substituições e necessidades temporárias;
IV - apoiar capacitações administrativas e rotinas de compliance interno;
V - produzir relatórios gerenciais de pessoal e apoiar a valorização profissional.