Do Departamento de Contratações
Art. 22. Compete ao Departamento de Contratações:
I - planejar, instruir e acompanhar processos de contratação/compra, conforme legislação;
II - apoiar elaboração de termos de referência, estudos técnicos, mapa de riscos e estimativas;
III - acompanhar execução contratual, quando designado, com registros e evidências;
IV - apoiar aplicação de sanções, notificações e gestão de ocorrências contratuais;
V - organizar banco de contratos, vigências, aditivos e rotinas de fiscalização.