Da Diretoria de Gestão e Administração
Art. 21. Compete à Diretoria de Gestão e Administração:
I - coordenar gestão administrativa, orçamentária e de pessoal da Secretaria;
II - organizar rotinas de expediente, protocolos e arquivos;
III - consolidar informações gerenciais para tomada de decisão;
IV - supervisionar controles de convênios, prestações de contas e conformidade;
V - apoiar a execução de despesas e a governança administrativa.