Do Departamento de Transporte
Art. 20. Compete ao Departamento de Transporte:
I - planejar, implementar e monitorar o transporte escolar e suas rotas;
II - organizar pontos, itinerários, horários e ajustes por demanda;
III - controlar gastos, indicadores e conformidade do serviço;
IV - articular-se com órgãos de trânsito e com a Secretaria de Transportes e Secretaria de Infraestrutura quando necessário;
V - apoiar logística de demandas da Secretaria, observadas prioridades.