Do Departamento de Manutenções
Art. 19. Compete ao Departamento de Manutenções:
I - realizar vistorias, mapear demandas e priorizar reparos;
II - acompanhar obras, reformas e serviços de manutenção, com registros;
III - organizar requisições de materiais e monitorar execução de serviços;
IV - apoiar rotinas de conservação e condições sanitárias e de segurança;
V - produzir relatórios de vistoria e de execução, com evidências.